Ritual para as Ondinas
Controle sobre as emoções!
As Ondinas são elementais da Água. Elas regem as emoções e os sentimentos e, por isso, podem nos ajudar a tomar decisões relacionadas ao amor ou a superar mágoas.
Para pedir sua ajuda, o melhor momento é no final da tarde e usando roupas verdes ou azuis, em tons claros.
Este ritual pode ser feito numa praia, num lago, num rio ou em uma cachoeira. Caso não seja possível, procure um aquário ou fique mexendo circularmente um copo com água.
Fixe o olhar no movimento das águas e aprecie seu movimentos por minutos até você infiltrar dentro destas ondulações.
Enquanto isso, dirija seu pensamento as Ondinas e peça que elas limpem sua visão da emoção, e se quiser use a invocação:
“Eu vos saúdo, Ondinas,
Que constituís a representação do elemento Água.
Conserve a pureza da minha alma,
Como o elemento mais precioso,
Da minha vida e do meu organismo.
Faça-me pleno de sua fecundação e criação,
E encha-me de intuição nobre e correta.
Mestres da Água, Eu vos saúdo fraternalmente.
Que assim seja.”
17/12/2009
Senhora de minha vida: Guia-me com sabedoria, Faça com que eu compreenda o que não tem explicação Conforta-me em teus seios quando for preciso Daí-me luz para clarear a mente dos que não entendem Encha-me de coragem para enfrentar o preconceito de cabeça erguida Purifiqua-me para que eu possa louvar-te como mereces Ajuda-me a ver com teus olhos de justiça para que eu nunca acuse em vão E peço-te que me mostre o caminho da tua verdade para que eu não me perca nunca de ti! Assim seja! Assim é!
14/12/2009
Frequentemente não conseguimos aceitar os outros porque, no fundo, não nos aceitamos a nós mesmos. Quem não estiver em paz consigo mesmo estará necessariamente em guerra com os outros. A falta de aceitação de si mesmo cria uma tensão interior, uma insatisfação, uma frustração que muitas vezes fazemos incidir nos outros, tornando-os bodes expiatórios dos nossos conflitos interiores. (Jacques Philippe)
Por isso mulheres maravilhosas, temos de nos aceitar como seres ÚNICOS e SAGRADOS, enquanto brigarmos por essa tal igualdade, não seremos nada, muito menos MULHERES.
Por isso mulheres maravilhosas, temos de nos aceitar como seres ÚNICOS e SAGRADOS, enquanto brigarmos por essa tal igualdade, não seremos nada, muito menos MULHERES.
11/12/2009
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - LEI MARIA DA PENHA
Tipos de violência
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Podemos ler mais sobre o assunto no endereço abaixo:
http://www.mulheres.org.br/violencia/documentos/saude_mental_e_violencia.pdf
FAÇAM USO DA FORÇA DA PALAVRA PARA NÃO SOFREREM COM ISSO...DENUNCIEM!!!!
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Podemos ler mais sobre o assunto no endereço abaixo:
http://www.mulheres.org.br/violencia/documentos/saude_mental_e_violencia.pdf
FAÇAM USO DA FORÇA DA PALAVRA PARA NÃO SOFREREM COM ISSO...DENUNCIEM!!!!
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